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Almei Zaira
Porto Belo - Sc
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Almei Zaira
Comentário ·
há 6 anos
O polêmico artigo 212, do CPP e a sua aplicação, na prática.
Matheus Venceslau Formenti
·
há 6 anos
recentemente houve um video de um colega sobre esse assunto. esta disponivel a midea no face advogados criminilistas iniciantes. infelismente o colega em sua audiencia se posicionou contrario ao Juiz formular as questoes. sendo que antes de tudo justificou que seu cliente não responderia a nenhuma pergunta do Juiz. Então o magistrado não deu sequencia ao ato. Pois não haveria outiva, se não fossem feitas as perguntas. Enfim faltou conhecimento de ambos e acima de tudo bom senso....
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Aparecido Jesus da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Se você é advogado criminalista e não conhece esses dois artigos da Lei de Drogas, há algo errado em sua atuação!
Matheus Venceslau Formenti
·
há 6 anos
Matheus. Conhecia os institutos. Porém na prática, alguns clientes (praticante contumaz de crimes), não gostam dessa absolvição imprópria. Alegam eles que, uma vez em "medida de tratamento", permanecem em manicômios, onde, segundo eles, não tem drogas e muitas vezes, para começar a ter direito a saídas periódicas, é demorado.
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Karina Parola
Comentário ·
há 6 anos
Se você é advogado criminalista e não conhece esses dois artigos da Lei de Drogas, há algo errado em sua atuação!
Matheus Venceslau Formenti
·
há 6 anos
Excelente matéria dr. Porém na prática, caso ocorra a absolvição e encaminhamento para tratamento médico/internação, as vezes pode ocorrer em período superior ao cumprimento da pena imposta ao delito. Cabe essa análise também. Não acha?
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